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A Norma 018/2020 da DGS, que inclui em anexo a monografia “Programa Nacional de Vacinação 2020”, estabelece os aspetos essenciais necessários à aplicação do Programa Nacional de Vacinação atualizado pelo Despacho n.º 12434/2019, publicado no Diário da República, 2ª série – N.º 250 de 30 de dezembro de 2019, bem como outras atualizações, baseadas nos contributos recebidos dos profissionais que o aplicam e de especialistas da Comissão Técnica de Vacinação.

A vacinação, de acordo com os novos esquemas vacinais recomendados nesta Norma, entra em vigor no dia 1 de outubro de 2020.

O Programa Nacional de Vacinação passa a incluir, no esquema vacinal recomendado:

  • O alargamento a todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, da vacinação contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina MenB);
  • O alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais.

A vacina contra rotavírus será administrada a grupos de risco a partir de dezembro de 2020, sendo a presente norma atualizada nessa data.